SituaçãoEmitido
Data04/10/2021
Já foi julgado?Sim
Resultado do parecer prévioFavorável
Observação do parecerO Tribunal, em sessão virtual, por maioria dos votos, julgou pela extinção do feito sem resolução de mérito, conforme art. 485, incisos IV e IX, do Código de Processo Civil, em virtude do falecimento do responsável das contas em exame, sugerindo à respectiva Câmara Municipal o arquivamento do feito, dando-se ciência aos interessados, nos termos do Parecer Prévio.