Amparo: Nomeação: 001/2022 - 03/01/2022
CNPJ: 41.342.098/0001-42
Telefone(s): (88) 9.9324-4871
E-MAIL: finacas@granjeiro.ce.gov.br
Site oficial: www.granjeiro.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 ÀS 14:00
Endereço:
RUA DAVID GRANJEIRO,
Nº 104 - CENTRO
- CEP: 62.300-000
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO JOÃO GREGÓRIO NETO
Missão do órgão
À Secretaria Municipal de Finanças compete executar a política fiscal e financeira do Município; acompanhar a elaboração das propostas de lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual e o plano plurianual do Município e proceder aos controles orçamentários respectivos; prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da Administração Municipal na execução orçamentária; executar o processamento da receita e a despesa do Município, gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal; promover a realização das rendas e ativos municipais, o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e débitos e demais obrigações financeiras; realizar a movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, controlar e acompanhar os recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, registrar a escrituração contábil e financeira da Administração Municipal; o controlar a emissão de empenhos e movimentações financeiras, o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o controle e acompanhamento das obrigações de demais contribuições para fiscais do Município; assegurar o assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias e demais projetos e programas financeiros; implementar e coordenar a execução de Censo Tributário; elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle, através do setor de contabilidade.
Visão do órgão
Cumprir a missão e construir a visão de futuro da Secretaria de Finanças de Cedro com foco no desenvolvimento sustentado do Município, tendo como fundamento a Justiça fiscal na arrecadação dos tributos, empenho na recuperação dos haveres do Tesouro Municipal, zelo na aplicação das receitas e ética no trato da coisa publica.
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