Amparo: Nomeação: 003/2021 - 04/01/2021
Amparo: Nomeação: 016/2025 - 02/01/2025
CNPJ: 41.342.098/0001-42
Telefone(s): (88) 9.9324-4871
E-MAIL: gabinete@granjeiro.ce.gov.br
Site oficial: www.granjeiro.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 ÀS 14:00
Endereço:
RUA DAVID GRANJEIRO,
Nº 104 - CENTRO
- CEP: 63.230-000
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO JOÃO GREGÓRIO NETO
Missão do órgão
Possui a missão de intermediar o contato direto do Prefeito Municipal com o público e demais segmentos da sociedade, além de promover a ligação entre o Chefe do Executivo e as demais Secretarias Municipais, além de outros órgãos dos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, objetivando uma administração participativa voltada para o interesse público.
Visão do órgão
A visão do Gabinete do Prefeito é apoiar o chefe do Executivo em sua tarefa de governar o município e colocar em prática projetos de direcionamento e desenvolvimento. A equipe do Gabinete também auxilia o prefeito no atendimento à comunidade, encaminhando suas reivindicações às respectivas secretarias municipais.
Funções do órgão
I - gerenciar todas as atividades rotineiras e circunstanciais inerentes aos expedientes pessoais e oficiais do Prefeito; II - realizar articulação política com a população e com as outras esferas de poder; III - auxiliar diretamente o Prefeito em questões administrativas e na comunicação com as Secretarias; IV - coordenar as atividades de comunicação social e correlatas; V - organizar cerimonial de eventos.
Nome | Data início | Data fim |
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ERICA FERNANDA RODRIGUES | 04/05/2019 | 30/12/2019 | |
MARIA IRIS MEIRY VIEIRA BRITO LIMA | 16/07/2020 | 31/12/2020 |
Nome | Data início | Data fim |
|
JOSE RODRIGUES DOS REIS | 04/01/2021 | ||
ANDRE WIRTZBIKI ALEXANDRE | 02/01/2017 | 30/12/2019 | |
MARIA IRIS MEIRY VIEIRA BRITO LIMA | 16/07/2020 | 31/12/2020 |
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.