SECRETARIA

GP

GABINETE DO PREFEITO

JOSE RODRIGUES DOS REIS
CHEFE DE GABINETE
MEIRYANE VIEIRA BRITO CLEMENTINO
CHEFE DO MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 41.342.098/0001-42

Telefone(s): (88) 9.9324-4871

E-MAIL: gabinete@granjeiro.ce.gov.br

Site oficial: www.granjeiro.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 ÀS 14:00

Endereço: RUA DAVID GRANJEIRO, Nº 104 - CENTRO - CEP: 63.230-000
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO JOÃO GREGÓRIO NETO

Mais informações do orgão
Missão
Promover assessoramento técnico-institucional ao prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais para o desenvolvimento das ações de governo, na articulação com os demais entes federados, no relacionamento com os demais poderes e para a promoção da integração das ações de desenvolvidas pelas secretarias setoriais e demais órgãos municipais com a sociedade.
   
Visão
Tornar o Governo do Município de Granjeiro referência em organização e relacionamento institucional e garantir ao prefeito excelência técnico-institucional para o desempenho de suas ações
   
Funções

Missão do órgão

Possui a missão de intermediar o contato direto do Prefeito Municipal com o público e demais segmentos da sociedade, além de promover a ligação entre o Chefe do Executivo e as demais Secretarias Municipais, além de outros órgãos dos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, objetivando uma administração participativa voltada para o interesse público.

Visão do órgão

A visão do Gabinete do Prefeito é apoiar o chefe do Executivo em sua tarefa de governar o município e colocar em prática projetos de direcionamento e desenvolvimento. A equipe do Gabinete também auxilia o prefeito no atendimento à comunidade, encaminhando suas reivindicações às respectivas secretarias municipais.

Funções do órgão

I - gerenciar todas as atividades rotineiras e circunstanciais inerentes aos expedientes pessoais e oficiais do Prefeito; II - realizar articulação política com a população e com as outras esferas de poder; III - auxiliar diretamente o Prefeito em questões administrativas e na comunicação com as Secretarias; IV - coordenar as atividades de comunicação social e correlatas; V - organizar cerimonial de eventos.

   
Atribuições da Secretaria
Assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de suas funções políticas e administrativas.
Organizar e coordenar a agenda do Prefeito, incluindo compromissos oficiais, audiências e eventos.
Gerenciar o fluxo de informações e documentos que chegam ou saem do Gabinete.
Preparar e redigir correspondências, mensagens, ofícios, memorandos e discursos do Prefeito.
Acompanhar o andamento de projetos, programas e ações prioritárias definidas pelo Prefeito.
Coordenar a comunicação institucional, muitas vezes atuando como ponte com a assessoria de imprensa e os meios de comunicação.
Relacionar-se com os demais poderes, autoridades e órgãos públicos, inclusive estaduais e federais.
Atender vereadores, representantes de entidades, lideranças comunitárias e munícipes que busquem contato direto com o Prefeito.
Acompanhar e despachar processos administrativos e demandas internas com os demais órgãos do governo municipal.
Apoiar na elaboração e acompanhamento de atos oficiais, como decretos, portarias e mensagens ao Legislativo.
Coordenação da segurança institucional do Prefeito e do prédio da Prefeitura.
Gestão de cerimonial e eventos oficiais do município.
Supervisão de ações emergenciais ou de crise determinadas pelo Prefeito.
Coordenação de comissões especiais ou grupos de trabalho ligados diretamente ao Prefeito.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ERICA FERNANDA RODRIGUES 04/05/2019 30/12/2019
MARIA IRIS MEIRY VIEIRA BRITO LIMA 16/07/2020 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE RODRIGUES DOS REIS 04/01/2021
ANDRE WIRTZBIKI ALEXANDRE 02/01/201730/12/2019
MARIA IRIS MEIRY VIEIRA BRITO LIMA 16/07/202031/12/2020
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

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