COMUNICADO IMPORTANTE
O Município informa que recebeu notificação da Justiça do Trabalho para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente os CPFs e os dados bancários (banco, agência e conta) dos beneficiários ou sucessores legais constantes em relação encaminhada pelo órgão judicial.
Os valores referem-se a créditos salariais não quitados à época, relativos a servidores que exerceram atividades nos anos de 1996, 1998 e 1999.
ATENÇÃO:
Este chamamento é direcionado exclusivamente às pessoas que NÃO FORAM LOCALIZADAS na lista.
Aqueles que já foram localizados anteriormente não precisam comparecer novamente.
- Documentação necessária:
Para beneficiários (titulares):
CPF;
Dados bancários em nome do titular (banco, agência e conta).
Para casos de beneficiários falecidos (sucessores):
Certidão de óbito do falecido;
Certidão de casamento (cônjuge) ou certidão de nascimento (filho);
CPF do falecido;
CPF do sucessor;
Dados bancários em nome do sucessor (banco, agência e conta).
-As pessoas que se enquadram nesta situação devem comparecer à Prefeitura para deixar a documentação na recepção, até o dia 1º de junho de 2026.
O Município ressalta que o envio completo das informações é essencial, uma vez que a Justiça do Trabalho poderá condicionar a liberação dos valores após localização de todos os beneficiários constantes na relação.
COMUNICADO IMPORTANTE
O Município informa que recebeu notificação da Justiça do Trabalho para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente os CPFs e os dados bancários (banco, agência e conta) dos beneficiários ou sucessores legais constantes em relação encaminhada pelo órgão judicial.
Os valores referem-se a créditos salariais não quitados à época, relativos a servidores que exerceram atividades nos anos de 1996, 1998 e 1999.
ATENÇÃO:
Este chamamento é direcionado exclusivamente às pessoas que NÃO FORAM LOCALIZADAS na lista.
Aqueles que já foram localizados anteriormente não precisam comparecer novamente.
- Documentação necessária:
Para beneficiários (titulares):
CPF;
Dados bancários em nome do titular (banco, agência e conta).
Para casos de beneficiários falecidos (sucessores):
Certidão de óbito do falecido;
Certidão de casamento (cônjuge) ou certidão de nascimento (filho);
CPF do falecido;
CPF do sucessor;
Dados bancários em nome do sucessor (banco, agência e conta).
-As pessoas que se enquadram nesta situação devem comparecer à Prefeitura para deixar a documentação na recepção, até o dia 1º de junho de 2026.
O Município ressalta que o envio completo das informações é essencial, uma vez que a Justiça do Trabalho poderá condicionar a liberação dos valores após localização de todos os beneficiários constantes na relação.