O Município de Granjeiro atingiu nota máxima (que vai de 0 a 1) no Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM - pelo segundo ano consecutivo.
A boa notícia representa os resultados positivos na área e o empenho da gestão do prefeito João Gregório Neto (PSD) em avançar muito mais nas questões ambientais, além de garantir recursos para execução da política de Resíduos Sólidos de forma regionalizada.
Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM
O Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM, instituído pelo Decreto n° 29.306, de 5 de junho de 2008, alterado pelo Decreto n° 32.483, de 29 de dezembro de 2017, é um mecanismo que possibilita aos municípios a receber o repasse orçamentário de até 2% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Para isso, o município poderá se inscrever anualmente no programa IQM da Secretaria do Meio Ambiente. Deverá enviar o Formulário de Coleta de Dados preenchido, assim como a documentação comprobatória no período divulgado. Os documentos deverão ser digitalizados e enviados diretamente pelo portal do site da Sema.
A partir de 2018, os municípios terão duas opções de participação. Pode ser através do Formulário de Coleta de Dados 18 ou pelo 18-A. Estes referem-se aos artigos do novo Decreto n° 32.483/2017, 18 e 18-A.
O Formulário de Coleta de Dados 18 possui o formato padrão utilizado no IQM, o qual permite que os municípios pontuem gradativamente até atingir a nota máxima (1,0) à medida que os parâmetros sejam comprovados.
O Formulário de Coleta de Dados 18-A, novo modelo, é destinado aos municípios que possuam Plano Regionalizado de Coleta Seletiva. Neste modelo, para receber o repasse orçamentário do ICMS, o município deverá cumprir os parâmetros listados em sua totalidade, recebendo a pontuação máxima. Na ocasião de não cumprir um ou mais parâmetros do formulário, a nota será zero (0).
Após o envio da documentação, os municípios que se adequarem serão visitados por técnicos do Governo do Estado do Ceará para apuração dos resultados. Durante a visita, ocorrerá a verificação dos parâmetros respondidos do Formulário, bem como verificação in loco do Gerenciamento de Resíduos Sólidos no município.
Ao final deste processo, a Sema enviará as notas apuradas ao IPECE até o dia 31 de julho de cada ano. Posteriormente, esse índice é calculado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE. Por fim, o IPECE transmitirá os índices formulados para a Secretaria da Fazenda - SEFAZ, para que esta realize o cálculo do repasse orçamentário de cada município conforme a arrecadação do Estado.
O Município de Granjeiro atingiu nota máxima (que vai de 0 a 1) no Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM - pelo segundo ano consecutivo.
A boa notícia representa os resultados positivos na área e o empenho da gestão do prefeito João Gregório Neto (PSD) em avançar muito mais nas questões ambientais, além de garantir recursos para execução da política de Resíduos Sólidos de forma regionalizada.
Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM
O Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM, instituído pelo Decreto n° 29.306, de 5 de junho de 2008, alterado pelo Decreto n° 32.483, de 29 de dezembro de 2017, é um mecanismo que possibilita aos municípios a receber o repasse orçamentário de até 2% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Para isso, o município poderá se inscrever anualmente no programa IQM da Secretaria do Meio Ambiente. Deverá enviar o Formulário de Coleta de Dados preenchido, assim como a documentação comprobatória no período divulgado. Os documentos deverão ser digitalizados e enviados diretamente pelo portal do site da Sema.
A partir de 2018, os municípios terão duas opções de participação. Pode ser através do Formulário de Coleta de Dados 18 ou pelo 18-A. Estes referem-se aos artigos do novo Decreto n° 32.483/2017, 18 e 18-A.
O Formulário de Coleta de Dados 18 possui o formato padrão utilizado no IQM, o qual permite que os municípios pontuem gradativamente até atingir a nota máxima (1,0) à medida que os parâmetros sejam comprovados.
O Formulário de Coleta de Dados 18-A, novo modelo, é destinado aos municípios que possuam Plano Regionalizado de Coleta Seletiva. Neste modelo, para receber o repasse orçamentário do ICMS, o município deverá cumprir os parâmetros listados em sua totalidade, recebendo a pontuação máxima. Na ocasião de não cumprir um ou mais parâmetros do formulário, a nota será zero (0).
Após o envio da documentação, os municípios que se adequarem serão visitados por técnicos do Governo do Estado do Ceará para apuração dos resultados. Durante a visita, ocorrerá a verificação dos parâmetros respondidos do Formulário, bem como verificação in loco do Gerenciamento de Resíduos Sólidos no município.
Ao final deste processo, a Sema enviará as notas apuradas ao IPECE até o dia 31 de julho de cada ano. Posteriormente, esse índice é calculado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE. Por fim, o IPECE transmitirá os índices formulados para a Secretaria da Fazenda - SEFAZ, para que esta realize o cálculo do repasse orçamentário de cada município conforme a arrecadação do Estado.