O Tribunal de Contas do Estado do Ceará divulga o resultado do monitoramento dos portais de transparência municipais, referente ao exercício de 2018. O Índice de Transparência Municipal (ITM) das prefeituras e das câmaras municipais obteve média geral de 8,56 e 8,66, respectivamente.
Dos portais de transparência das prefeituras analisados, verificou-se que 38,59% (71) alcançaram nota entre 9 e 10, a maioria, 59,24% (109), ficou com nota entre 7 até 9, e a minoria 2,17% (4) com nota abaixo de 7. Vale ressaltar que a menor nota observada foi 6,5, sendo atribuída somente a uma prefeitura (Pacatuba). Três prefeituras - Granjeiro, São João do Jaguaribe e Umari - alcançaram a maior nota: 9,75.
Dentre os portais de transparência das câmaras analisados, 45,65% (84) alcançaram nota entre 9 e 10. a maioria, 52,72% (97), ficou com nota entre 7 e 9, e a minoria 1,63% (3) com nota abaixo de 7. Vale ressaltar que o menor valor observado foi 6, sendo atribuído a Itarema, Milhã e Tianguá. A maior nota foi 10, para as câmaras municipais de Baixio e General Sampaio.
Como é calculado o ITM
O Índice é uma pontuação (de zero a 10) atribuída pela Corte de Contas aos portais de transparência das administrações municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo dos 184 municípios do Estado. Trata-se de análise sistemática referente às informações presentes nos portais de transparência decorrente de consultas aos respectivos endereços eletrônicos, baseado no nível de conformidade à legislação pertinente, sobretudo à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A nota de cada portal foi obtida pela soma dos requisitos para cumprimento da transparência pública, que estão organizados em: Endereço Eletrônico, Transparência da Gestão Fiscal (instrumentos, despesas e receitas) e Acesso às demais Informações.
O requisito endereço eletrônico diz respeito à obrigação de o site seguir o domínio padrão "municipio.ce.gov.br" e que o link para acesso ao portal da transparência do município esteja em local de fácil acesso.
A transparência da gestão fiscal é referente à publicação de documentos oficiais como, Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e as prestações de contas, e ao detalhamento das despesas e das receitas públicas.
O "acesso as demais informações" relaciona-se à presença de dados funcionais e de remuneração dos agentes e servidores públicos, à divulgação de procedimentos licitatórios e de convênios, aos mecanismos de acessibilidade, de ferramentas de busca etc.
A relação completa do ITM e o detalhamento da apuração de cada nota estão disponíveis no portal do TCE Ceará.
fonte; https://www.tce.ce.gov.br
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará divulga o resultado do monitoramento dos portais de transparência municipais, referente ao exercício de 2018. O Índice de Transparência Municipal (ITM) das prefeituras e das câmaras municipais obteve média geral de 8,56 e 8,66, respectivamente.
Dos portais de transparência das prefeituras analisados, verificou-se que 38,59% (71) alcançaram nota entre 9 e 10, a maioria, 59,24% (109), ficou com nota entre 7 até 9, e a minoria 2,17% (4) com nota abaixo de 7. Vale ressaltar que a menor nota observada foi 6,5, sendo atribuída somente a uma prefeitura (Pacatuba). Três prefeituras - Granjeiro, São João do Jaguaribe e Umari - alcançaram a maior nota: 9,75.
Dentre os portais de transparência das câmaras analisados, 45,65% (84) alcançaram nota entre 9 e 10. a maioria, 52,72% (97), ficou com nota entre 7 e 9, e a minoria 1,63% (3) com nota abaixo de 7. Vale ressaltar que o menor valor observado foi 6, sendo atribuído a Itarema, Milhã e Tianguá. A maior nota foi 10, para as câmaras municipais de Baixio e General Sampaio.
Como é calculado o ITM
O Índice é uma pontuação (de zero a 10) atribuída pela Corte de Contas aos portais de transparência das administrações municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo dos 184 municípios do Estado. Trata-se de análise sistemática referente às informações presentes nos portais de transparência decorrente de consultas aos respectivos endereços eletrônicos, baseado no nível de conformidade à legislação pertinente, sobretudo à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A nota de cada portal foi obtida pela soma dos requisitos para cumprimento da transparência pública, que estão organizados em: Endereço Eletrônico, Transparência da Gestão Fiscal (instrumentos, despesas e receitas) e Acesso às demais Informações.
O requisito endereço eletrônico diz respeito à obrigação de o site seguir o domínio padrão "municipio.ce.gov.br" e que o link para acesso ao portal da transparência do município esteja em local de fácil acesso.
A transparência da gestão fiscal é referente à publicação de documentos oficiais como, Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e as prestações de contas, e ao detalhamento das despesas e das receitas públicas.
O "acesso as demais informações" relaciona-se à presença de dados funcionais e de remuneração dos agentes e servidores públicos, à divulgação de procedimentos licitatórios e de convênios, aos mecanismos de acessibilidade, de ferramentas de busca etc.
A relação completa do ITM e o detalhamento da apuração de cada nota estão disponíveis no portal do TCE Ceará.
fonte; https://www.tce.ce.gov.br