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11-SET-2021

Justiça Eleitoral julga improcedente ação da oposição que pedia cassação do prefeito e do vice-prefeito de Granjeiro

#Gestão POR METAS COMUNICAÇÕES 11 DE SETEMBRO DE 2021

A Justiça Eleitoral da 62ª zona, com sede em Várzea Alegre e que atende os municípios de Granjeiro e Farias Brito, com atuação do juiz Dr. David Melo Teixeira Sousa, neste dia 07 de setembro, julgou improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Granjeiro e a inelegibilidade de dois ex-prefeitos daquele município.

O candidato que perdeu as eleições passadas à prefeitura de Granjeiro, Dr. Fabiano, havia entrado na Justiça Eleitoral com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, com o objetivo de cassar os mandatos dos eleitos Chico Clementino (PSDB) e Kleber Freitas (PL), e ainda pedia a inelegibilidade dos ex-prefeitos Dr. José Soares de Macedo e Luiz Marcio (Marcim).

Na ação, segundo o advogado Dr. Luiz Ricardo, que atuou na defesa da campanha de Chico Clementino, a denúncia alegava ter havido crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, com seis supostos ilícitos eleitorais, sendo: doação irregular de imóvel pertencente ao município de Granjeiro; doação de material de construção em troca de voto; utilização de materiais e serviços em benefício de particulares; doação de cestas básicas em troca de votos; aumento de despesas com pessoal e rescisão de contrato nos últimos 180 dias anteriores ao pleito eleitoral; e transferência irregular de eleitores entre Várzea Alegre e Granjeiro.

No último dia 07 de setembro, o Juiz Eleitoral, Dr. David Melo Teixeira Sousa, deu a sentença, julgando improcedentes todos os pedidos apontados na ação.

Com relação ao imóvel, supostamente pertencente ao município, segundo a sentença do juiz, não ficou provado ter sido doado, não sendo especificado na denúncia qual e onde seria esse imóvel; com relação à doação de material de construção em troca de voto, segundo o Dr. Luiz Ricardo, e é o que está na sentença, ficou comprovado que não existia provas robustas para sustentar a denúncia; sobre a utilização de materiais e serviços em benefício de particulares, não foi produzida nenhuma prova; em relação à doação de cestas básicas em troca de voto, também foi refutada na sentença do juiz, sobre aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao pleito, foi outra parte de denúncia que não se sustentou, pelo fato de terem sido contratadas duas pessoas, estas ligadas as áreas da saúde e assistência social, em razão da calamidade pública da pandemia de Covid-19, ademais houve apenas prorrogação de contratos de seleções realizadas em gestões anteriores à do prefeito Luiz Márcio, e por último, com relação à transferência de eleitores entre Várzea Alegre e Granjeiro, não restou comprovada nenhuma irregularidade.

Chico Clementino declarou que a justiça entendeu que houve em Granjeiro uma campanha limpa, dentro da legalidade, comprovando que o objetivo da campanha e da eleição foi o de dar ao povo de Granjeiro esperança, paz e progresso. Que o povo exerceu livremente o direito ao voto, dando a ele e a Kleber Freitas a vitória nas urnas.

Ele enfatizou que, além da resposta de justiça, que já era esperada pela consciência tranquila da legalidade da campanha, o seu compromisso com a população granjeirense se configura todos os dias com trabalho, ações, novas obras e respeito à população e ao dinheiro público.

Para Kleber Freitas, a vontade do povo é soberana e a ação na justiça, impetrada pela oposição, apenas buscava tumultuar o ambiente político de Granjeiro, que essa atual gestão tem trabalhado de forma comprometida para garantir qualidade de vida para as pessoas e desenvolvimento para o município.

Metas Comunicações

 

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