O Prefeito do município de Granjeiro Estado do Ceará, Francisco Clementino de Almeida, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo Art. 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceara, e em atenção ao que preceitua o artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 LRF, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de Granjeiro - CE, bem com a internet, através do site https://granjeiro.ce.gov.br/, o Decreto Municipal Nº035/2021 que dispõe sobre a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, que trato o art. 8 da LRF, LC 101/2000.
2021.12.23.1/2021 23/12/2021