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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 78 registros

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pelo Chefe de Gabinete, José Rodrgues dos Reis (Zuito).

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além das atividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

São necessários os seguintes documentos: *Cartão CNPJ; *Alvará de funcionamento; *Documentação do responsável.

Para utilizar o Transporte Universitário, o estudante deverá fazer seu cadastro na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, portando os seguintes documentos: * Cópia de RG; * Cópia de CPF; * Comprovante de residência atual; * Foto 3x4; * Comprovante de vínculo com instituição de ensino superior.

A DTC pode ser solicitada no Setor Pessoal, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Granjeiro Rua Davi Granjeiro, N° 104. Documentos necessários: RG, CPF e demais documentos funcionais pertinentes.

O acesso ao Serviço deve ocorrer por encaminhamento do CRAS. Os usuários podem chegar ao CRAS ou ao Centro de Convivência por demanda espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial ou encaminhamento das demais políticas públicas e de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Além do direcionamento ao SCFV, usuários identificados em situação de violação de direitos deverão ser encaminhados ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que é executado no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), a fim de que recebam acompanhamento familiar. Caso não haja CREAS no município, a equipe responsável pela Proteção Social Especial deverá responder pelo atendimento dessas famílias.

Para realizar a inscrição municipal, são exigidos os seguintes documentos: ?Contrato Social ou Requerimento do Empresário (MEI ou EI); ?Cartão do CNPJ ou documentos pessoais (RG e CPF); ?Comprovante de endereço da empresa; ?Licença ou autorização prévia, quando se tratar de atividades sujeitas a regulamentação especial. Para a emissão do alvará de funcionamento, são necessários: ?Inscrição Municipal; ?Cartão do CNPJ; ?Contrato Social ou documento equivalente; ?Laudo do Corpo de Bombeiros (quando exigido pela atividade); ?Licença Sanitária (quando exigida pela atividade); ?Licença Ambiental (quando exigida pela atividade); ?Escritura ou documento de posse do imóvel onde funcionará o estabelecimento; ?Certidão de Uso e Ocupação do Solo, quando exigida conforme a natureza da atividade.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

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